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Documento de Origem Florestal - DOF

  • Foto do escritor: EcoAmb Consultoria
    EcoAmb Consultoria
  • 4 de jun. de 2021
  • 4 min de leitura

Você já ouviu falar no Documento de Origem Florestal (DOF)?


O DOF é um documento que permite o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, incluindo carvão vegetal nativo. Ele foi instituído pela Portaria do MMA nº253 de 2006, no qual, constitui como licença obrigatória, por isso toda a madeira nativa transportada ou armazenada deve ser acompanhada por esse documento.	

O que seriam os produtos florestais que estão sujeitos à emissão de DOF?


Produto Florestal Bruto: aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, nas seguintes formas:

- Madeira em tora,

- Torete,

- Poste não imunizado,

- Escoramento,

- Estaca ou Mourão,

- Acha e lasca nas fases de extração/fornecimento,

- Lenha,

- Palmito,

- Xaxim.


Produto Florestal Processado: passou por atividade de processamento, nas seguintes formas:

a) madeira serrada devidamente classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 21/2014;

b) piso, forro (lambril) e porta lisa feitos de madeira maciça conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 21/2014;

c) rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de madeira maciça e de perfil reto, e madeiras aplainadas em 2 ou 4 faces (S2S e S4S) conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 21/2014;

d) lâmina torneada e lâmina faqueada;

e) madeira serrada curta classificada conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 21/2014, obtida por meio do aproveitamento de resíduos provenientes do processamento de peças de madeira categorizadas na alínea “a”;

f) resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou para fins de aproveitamento industrial conforme Glossário do Anexo III da IN Ibama nº 21/2014, exceto serragem;

g) dormentes;

h) carvão de resíduos da indústria madeireira;

i) carvão vegetal nativo, inclusive o empacotado na fase de saída do local da exploração florestal e/ou produção;

j) artefatos de xaxim na fase de saída da indústria;

k) cavacos em geral;

l) bolacha de madeira.


Considera-se também produtos florestais, sujeitos ao DOF, as plantas vivas coletadas na natureza e os óleos essenciais da flora nativa brasileira, constantes em lista federal de espécies ameaçadas de extinção.


Como funciona a emissão do DOF?


A emissão do DOF é realizada por sistema eletrônico no Sistema DOF, no qual pessoas físicas ou jurídicas, precisam estar cadastradas no Cadastro Técnico Federal para Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP). Fazendo o login no site do Ibama, através dos dados do CTF/APP é possível ter acesso a diversos recursos, como para a emissão de DOF.

O cadastro no CTF/APP vai depender de qual atividade a pessoa está realizando, por exemplo, uma pessoa precisou suprimir algumas espécies nativas por meio de licenciamento ambiental e agora necessita fazer o transporte e levar para uma empresa fazer o beneficiamento. Nesse caso, o empreendedor que obteve licença de exploração, precisará emitir o documento DOF, para que o DOF acompanhe a madeira até o seu destino de beneficiamento, a empresa também irá confirmar o recebimento da madeira por meio do Sistema DOF e se houver necessidade, irá emitir um novo DOF.

Vamos supor que o empreendedor queira beneficiar, serrando as toras das árvores cortadas e transformar em tábuas. Nesse caso, a empresa vai precisar emitir um novo DOF para transportar as tábuas, informando o destinatário final, o empreendedor. Por fim, o empreendedor também irá confirmar o recebimento da madeira, dentro do Sistema DOF.

Pode parecer um pouco complexo, mas o Sistema DOF é bem simples e as legislações do Ibama e Instruções Normativas, também informam mais detalhes sobre como emitir o DOF.


Quais os requisitos para emissão do DOF?


- Estar cadastrado no CTF/APP.

- Estar em situação regular com o Ibama, verificado por meio da emissão do Certificado de Regularidade, no próprio sistema online do CTF/APP.

- Possuir Certificado Digital do tipo A3.

Esse certificado digital permite garantir a identidade digital da pessoa que está inserindo as informações no Sistema DOF. A pessoa deverá adquirir um dispositivo criptográfico, conhecido como token (semelhante ao pen-drive), com Autoridades Certificadoras (empresas), que procedem a habilitação do seu certificado.

É possível delegar a emissão do DOF para profissional autorizado, que seria o Responsável Operacional. Para isso, a pessoa física precisa cumprir os requisitos acima. Em alguns casos, o empreendedor consegue vincular o responsável operacional, através do sistema online do CTF/APP, em outras situações é necessário pedir auxílio ao órgão ambiental competente (do estado que esteja realizando a atividade), para que seja possível realizar a vinculação.


Qual a finalidade da emissão de DOF?


A criação do DOF tem como objetivo ter acesso as informações da procedência dos produtos florestais de espécies nativas, desde de o início da exploração até seu processamento e destinação final. Dessa forma, por meio do Sistema DOF, é possível verificar a origem e todos os processos da exploração da madeira. O intuito do Sistema DOF é evitar que aconteça o desmatamento ilegal, pois todo processo de emissão de DOF é fiscalizado pelo Ibama.


Onde posso encontrar mais informações sobre o assunto?


IN nº 21/2014 Ibama - Fala sobre a emissão de DOF para transporte e o local de armazenamento, explicando de forma detalhada.

IN nº 9/2016 Ibama - Altera e trás complementações na IN nº 21/2014, constituindo o DOF como licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo (Art. 31).


Você também pode encontrar mais informações na página do Ibama, no link abaixo:


Esse post te ajudou a entender melhor sobre o DOF? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Entre em contato, será um prazer lhe ajudar ;)

E-mail: contato@consultoriaecoamb.com.br

Telefone: (48) 9 9661-3510 (WhastApp)




 
 
 

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